Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
O regime jurídico da urbanização e edificação – Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, adiante designado RJUE, é um diploma que reúne um conjunto de normas, com objectivos enquadrados no ordenamento do território, que pretende regulamentar a realização de operações urbanísticas.
O diploma abrange a actividade desenvolvida por entidades públicas ou privadas em todas as fases do processo urbano, desde a efectiva afectação dos solos à construção urbana até à utilização das edificações nele implantadas, sendo complementado com uma série de portarias.
Na execução dos projectos a apresentar na Câmara Municipal relativo a qualquer operação urbanística devem ser observados os instrumentos de gestão territorial e servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente regulamentos municipais.
A Câmara Municipal aprovou em reunião de câmara dia 1 de Julho de 2009, as Normas de Instrução de Processos da Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal.
Este documento tem como principal objectivo servir de guia para a organização dos elementos a apresentar na Câmara Municipal para pedidos de informação prévia, de licença, autorização e de comunicação prévia para a realização de operações urbanísticas, devdno ser observado na instrução dos processos, sob pena de não se proceder à recepção dos mesmos.
Para quaisquer esclarecimentos e atendimento ao público deverá contactar a Divisão de Obras Particulares.