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Higiene e Segurança no Trabalho


                                         

Competências:

 

- Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de segurança e higiene dos trabalhadores;

 

- Acompanhar o desenvolvimento de acções de higiene e segurança no trabalho;

 

- Promover acções de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos funcionários, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;

 

- Informar tecnicamente, na fase de projecto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

 

- Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;

 

- Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;

 

- Informar e formar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e de prevenção;

 

- Organizar os meios destinados à protecção e prevenção colectiva e individual e coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave iminente;

 

- Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde;

 

- Coordenar as inspecções internas, de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e da observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;

 

- Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado incapacidade superior a três dias para o trabalho;

 

- Elaborar o relatório anual de actividades a enviar ao Instituto para a Segurança, Higiene, e Saúde no Trabalho;

 

- Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador no quadro das normas legais em vigor;

 

- Alterar a periodicidade dos exames médicos face ao estado da saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção de riscos profissionais, assegurando ao mesmo tempo a sua realização dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame.


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