Pago a tarifa relativa à minha habitação em duas facturações distintas (duplicação de facturas). O que fazer?
Para resolver esta situação poderá optar por duas situações distintas:
1) Contactar-nos via telefone e expor a sua situação, sendo que lhe será solicitado o nome, morada completa, número de contribuinte, bem como outras informações necessárias;
2) Preencher o Impresso – Anulação do Cliente de RSU’s – que se encontra disponível no separador relativo a Impressos e outros Documentos Associados –, anexar a documentação necessária e remeter aos nossos serviços via fax, correio ou e-mail ou entregar pessoalmente no nosso balcão de atendimento ou numa das Juntas de Freguesia do Concelho.
Mudei de casa. Devo comunicar aos serviços?
Sim, deverá sempre comunicar essas alterações à Trofáguas, para que deixe de ser facturada a tarifa em seu nome, quando já não reside nessa habitação. Neste caso deve preencher o Impresso – Anulação do Cliente de RSU’s – que se encontra disponível no separador relativo a Impressos e outros Documentos Associados –, anexar a documentação necessária e remeter aos nossos serviços via fax, correio ou e-mail ou entregar pessoalmente no nosso balcão de atendimento ou numa das Juntas de Freguesia do Concelho.
Na minha habitação ainda recebo a facturação relativa ao anterior proprietário / arrendatário. O que fazer?
Para resolver esta situação poderá optar por duas situações distintas:
1) Contactar-nos via telefone e expor a sua situação, sendo que lhe será solicitado o nome, morada completa, número de contribuinte, bem como outras informações necessárias;
2) Preencher o Impresso – Exposição Geral – que se encontra disponível no separador relativo a Impressos e outros Documentos Associados –, anexar a documentação necessária e remeter aos nossos serviços via fax, correio ou e-mail ou entregar pessoalmente no nosso balcão de atendimento ou numa das Juntas de Freguesia do Concelho.
O cliente relativo à minha habitação ainda está no nome de um familiar entretanto falecido. O que fazer?
Para resolver esta situação deverá preencher o Impresso – Exposição Geral – que se encontra disponível no separador relativo a Impressos e outros Documentos Associados –, anexar a documentação necessária e remeter aos nossos serviços via fax, correio ou e-mail ou entregar pessoalmente no nosso balcão de atendimento ou numa das Juntas de Freguesia do Concelho.
Em que situações pode ser atribuída a redução de 50% na tarifa de RSU’s?
A redução de 50% na tarifa de RSU’s é atribuída nos seguintes casos:
1) os rendimentos globais da família provirem de reformas, não ultrapassando o montante do SMN (Salário Mínimo Nacional) mais elevado;
2) os rendimentos globais da família provirem de reformas, ultrapassando o montante do SMN mais elevado, mas o agregado familiar encontrar-se em situação de carência económica;
3) os rendimentos globais da família serem reduzidos e encontrarem-se em situação de carência económica (situação que será analisada pelos serviços);
4) o agregado familiar usufruir do Rendimento Social de Inserção (RSI);
5) um dos membros do agregado familiar ser bombeiro e preencher, cumulativamente, os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros do Município da Trofa.
O contentor que possuo encontra-se danificado devido às operações de recolha. O que devo fazer?
Se o contentor tiver sido adquirido há menos de 5 anos, a Trofáguas procede à sua substituição gratuitamente. Para tal deve preencher o Impresso – Pedido de Substituição de Contentor Danificado – que se encontra disponível no separador relativo a Impressos e outros Documentos Associados –, anexar a documentação necessária e remeter aos nossos serviços via fax, correio ou e-mail ou entregar pessoalmente no nosso balcão de atendimento ou numa das Juntas de Freguesia do Concelho.