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FAQ's

Pago a tarifa relativa à minha habitação em duas facturações distintas (duplicação de facturas). O que fazer?

Para resolver esta situação poderá optar por duas situações distintas:

1) Contactar-nos via telefone e expor a sua situação, sendo que lhe será solicitado o nome, morada completa, número de contribuinte, bem como outras informações necessárias;

2) Preencher o Impresso – Anulação do Cliente de RSU’s – que se encontra disponível no separador relativo a Impressos e outros Documentos Associados –, anexar a documentação necessária e remeter aos nossos serviços via fax, correio ou e-mail ou entregar pessoalmente no nosso balcão de atendimento ou numa das Juntas de Freguesia do Concelho.

Mudei de casa. Devo comunicar aos serviços?

Sim, deverá sempre comunicar essas alterações à Trofáguas, para que deixe de ser facturada a tarifa em seu nome, quando já não reside nessa habitação. Neste caso deve preencher o Impresso – Anulação do Cliente de RSU’s – que se encontra disponível no separador relativo a Impressos e outros Documentos Associados –, anexar a documentação necessária e remeter aos nossos serviços via fax, correio ou e-mail ou entregar pessoalmente no nosso balcão de atendimento ou numa das Juntas de Freguesia do Concelho.

Na minha habitação ainda recebo a facturação relativa ao anterior proprietário / arrendatário. O que fazer?

Para resolver esta situação poderá optar por duas situações distintas:

1) Contactar-nos via telefone e expor a sua situação, sendo que lhe será solicitado o nome, morada completa, número de contribuinte, bem como outras informações necessárias;

2) Preencher o Impresso – Exposição Geral – que se encontra disponível no separador relativo a Impressos e outros Documentos Associados –, anexar a documentação necessária e remeter aos nossos serviços via fax, correio ou e-mail ou entregar pessoalmente no nosso balcão de atendimento ou numa das Juntas de Freguesia do Concelho.

O cliente relativo à minha habitação ainda está no nome de um familiar entretanto falecido. O que fazer?

Para resolver esta situação deverá preencher o Impresso – Exposição Geral – que se encontra disponível no separador relativo a Impressos e outros Documentos Associados –, anexar a documentação necessária e remeter aos nossos serviços via fax, correio ou e-mail ou entregar pessoalmente no nosso balcão de atendimento ou numa das Juntas de Freguesia do Concelho.

Em que situações pode ser atribuída a redução de 50% na tarifa de RSU’s?

A redução de 50% na tarifa de RSU’s é atribuída nos seguintes casos:

1) os rendimentos globais da família provirem de reformas, não ultrapassando o montante do SMN (Salário Mínimo Nacional) mais elevado;

2) os rendimentos globais da família provirem de reformas, ultrapassando o montante do SMN mais elevado, mas o agregado familiar encontrar-se em situação de carência económica;

3) os rendimentos globais da família serem reduzidos e encontrarem-se em situação de carência económica (situação que será analisada pelos serviços);

4) o agregado familiar usufruir do Rendimento Social de Inserção (RSI);

5) um dos membros do agregado familiar ser bombeiro e preencher, cumulativamente, os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros do Município da Trofa.

O contentor que possuo encontra-se danificado devido às operações de recolha. O que devo fazer?

Se o contentor tiver sido adquirido há menos de 5 anos, a Trofáguas procede à sua substituição gratuitamente. Para tal deve preencher o Impresso – Pedido de Substituição de Contentor Danificado – que se encontra disponível no separador relativo a Impressos e outros Documentos Associados –, anexar a documentação necessária e remeter aos nossos serviços via fax, correio ou e-mail ou entregar pessoalmente no nosso balcão de atendimento ou numa das Juntas de Freguesia do Concelho.


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