Pretende-se dotar o Município de um serviço capaz de garantir o alcance dos objectivos definidos pelos órgãos competentes. Através de uma actuação preventiva apela-se ao ordenamento e segurança; Cria-se um veículo de aproximação na relação com o munícipe e com o cidadão; Proporciona-se às forças de segurança a canalização de mais meios para os problemas da segurança pública.
Através do Serviço do Polícia Municipal, conjuntamente com a Secção de Fiscalização, o Município fiscaliza, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos.
A Polícia Municipal da Trofa é um serviço municipal, hierarquicamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa. Actua em todo o território do concelho.
Os agentes de polícia municipal são considerados agentes de autoridade e exercem os poderes que a lei lhes confere, na medida necessária à prossecução da sua actividade. Quem faltar à obediência devida a ordem ou mandado legítimos que tenha sido regularmente comunicado e emanado do agente de polícia municipal será punido com a pena prevista para o crime de desobediência, nos termos do Código Penal.
No exercício das funções de fiscalização ou para elaboração de autos, podem identificar os infractores e solicitar a apresentação dos documentos necessários, nos termos da lei.
Quando no exercício das suas funções, os agentes da polícia municipal gozam do direito de livre acesso em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde o acesso ao público dependa de pagamento de uma entrada ou da realização de certa despesa, dos quais se encontram dispensados.
Quando no exercício das suas funções, os agentes da polícia municipal gozam do direito de livre circulação nos transportes urbanos locais, na área da sua competência, desde que devidamente identificados.
Os agentes consideram-se identificados desde que devidamente uniformizados, sem prejuízo de exibir prontamente o cartão de identificação pessoal, sempre que o mesmo lhes seja solicitado.
Os agentes podem utilizar os meios coercivos previstos na lei e postos à sua disposição pelo município, nomeadamente, arma de fogo e bastão, na medida do estritamente necessário para sua legítima defesa ou de terceiros
As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respectivos municípios, nomeadamente em matéria de:
- Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
- Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
- Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais;
As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios:
- Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
- Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
- Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- As polícias municipais cooperam com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.
No território do concelho da Trofa, e sem prejuízo das competências das forças de segurança, a Polícia Municipal é competente em matéria de:
- Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- Acções de polícia ambiental;
- Acções de polícia mortuária;
- Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;
- Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
- Adopção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
- Vigilância nos transportes urbanos locais;
- Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos Termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
- Elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao município;
- Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- As polícias municipais, por determinação da câmara municipal, promovem, por si ou em colaboração com outras entidades, acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- As polícias municipais podem ainda proceder à execução de comunicações e notificações por ordem das autoridades judiciárias, mediante protocolo do Governo com o município;
-As polícias municipais integram, em situação de crise ou de calamidade pública, os serviços municipais de protecção civil;
A quantidade actual de recursos materiais e humanos disponíveis obriga à selecção das matérias alvo de intervenção e à definição de prioridades de actuação do Serviço de Polícia Municipal.
Assim, qualquer cidadão poderá solicitar a intervenção da Polícia Municipal sempre que tome conhecimento ou suspeite de factos ilícitos que constituam contra-ordenação nas diferentes matérias.
POLÍCIA MUNICIPAL
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